Justiça proíbe Prefeitura do Rio de contratar agentes temporários armados para a Guarda Municipal

  • 14/11/2025
As inscrições são destinadas exclusivamente aos servidores efetivos da Guarda Municipal do Rio Divulgação O desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio, determinou a suspensão dos artigos da Lei Complementar que autorizou a Prefeitura do Rio a contratar agentes temporários para atuar armados na chamada Divisão de Elite da Guarda Municipal do Rio. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça A liminar foi concedida em uma ação movida pela Associação de Defesa dos Direitos dos Guardas Municipais. A Prefeitura do Rio afirmou que vai recorrer da decisão. O presidente da associação, Nylo Batista, comemorou a decisão da Justiça. "A decisão reconhece exatamente o que sempre defendemos: não há qualquer excepcionalidade que justifique substituir funções permanentes da Guarda por vínculos precários, sem concurso público", afirmou. A Lei Complementar 282 foi aprovada em junho deste ano, e é uma das principais medidas do quarta mandato do prefeito Eduardo Paes (PSD) à frente da Prefeitura, com o objetivo de reduzir a insegurança nas ruas da cidade. A legislação criou a Divisão de Elite da Guarda Municipal, que vai atuar com uso de armas de fogo, e autorizou a contratação de agentes com contratos temporários de até seis anos, por meio de processo seletivo mas sem concurso público nem estabilidade. Guarda Municipal armada: projeto é aprovado na Câmara do Rio, que prevê regulamentação até junho A suspensão dos trechos da lei tinha sido negada na primeira instância, mas o desembargador discordou da decisão anterior. Para ele, o município "não apresentou qualquer demonstração do suposto excepcional interesse público sobre o qual se fundará as contratações temporárias". Na decisão, o desembargador cita o entendimento do STF de que a contratação temporária só se justificaria por situações excepcionais, o que não seria o caso "porque se trata, inegavelmente, de necessidade permanente pungente em todo o Estado do Rio de Janeiro", diz. Em nota a Prefeitura do Rio de Janeiro afirmou que vai recorrer da decisão. "A Prefeitura do Rio foi notificada e recorrerá da decisão, mas a liminar em nada impactará a implementação da Divisão de Elite da Guarda Municipal - Força Municipal. Atualmente, a primeira turma com 282 alunos, selecionados nos quadros da Guarda Municipal, está em curso na Academia de Formação de Agentes. E, na terça-feira (18/11), a segunda turma, com 330 alunos, iniciará sua formação". Agentes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro Reprodução

FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/11/14/justica-proibe-prefeitura-do-rio-de-contratar-agentes-temporarios-armados-para-a-guarda-municipal.ghtml


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